No que se refere ao sistema financeiro da habitação (SFH), julgue
o item subsequente.
É vedado ao mutuário do SFH, transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do contrato, salvo se demonstrar incapacidade financeira, caso em que a transferência é permitida, independentemente da interveniência da instituição financiadora.
É vedado ao mutuário do SFH, transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do contrato, salvo se demonstrar incapacidade financeira, caso em que a transferência é permitida, independentemente da interveniência da instituição financiadora.