A Instrução Normativa STN n.º 1, de 15/1/1997, com as alterações posteriores, disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos. O convênio deve ser proposto pelo interessado ao titular do ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do plano de trabalho. As informações que devem constar no plano de trabalho incluem
comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro no cartório de imóvel, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras, ou benfeitorias no mesmo.
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Técnico de Nível Médio - Classificação I
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