As normas relativas à Bandeira Nacional determinam que
em recinto fechado, a bandeira deve ser instalada, do ponto de vista da plateia, à direita da mesa ou do púlpito.
nas escolas públicas e particulares é obrigado hasteamento da bandeira uma vez por mês, pelo menos.
ela jamais poderá ser desfraldada ou reproduzida na posição vertical.
ela deve ser posicionada em primeiro lugar, da esquerda para a direita, quando acompanhada de outras bandeiras.
quando ela for colocada sobre ataúdes, cobrindo a urna funerária, deverá ser enterrada com a pessoa falecida.
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