- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece limites para as despesas com pessoal, considerando-se o somatório total dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a madatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros do poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Quanto ao limite de gastos a que deve observar o Poder Público, para manutenção do equilíbrio orçamentário, afirma-se corretamente que: