São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
Direito do usuário à oferta qualificada de serviço.
Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, presente de procedimentos vexatórios e coercitivos.
Direito de convivência coletiva.
Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com considerável espera e de acordo com a necessidade.
Direito à informação, enquanto direito secundário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas.
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