A mensagem educativa de trânsito, em todo o território nacional, que for veiculada em peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, observará padrão mínimo de apresentação, conforme Resolução nº 351 do CONTRAN. Sobre essa Resolução, é correto afirmar que o padrão mínimo ao qual se refere é,