Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
julgue o item a respeito dos embargos de
divergência.
A ausência de cotejo analítico demonstrativo do dissídio em embargos de divergência representa vício substancial, e não meramente formal, motivo por que não comporta correção e desafia não conhecimento.
A ausência de cotejo analítico demonstrativo do dissídio em embargos de divergência representa vício substancial, e não meramente formal, motivo por que não comporta correção e desafia não conhecimento.