2479450
Ano: 2014
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: Instituto Ludus
Orgão: CRF-MA
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: Instituto Ludus
Orgão: CRF-MA
Provas:
- FarmáciaCódigo de Ética da Profissão FarmacêuticaResolução CFF 596/2014: Código de Ética Farmacêutica
Analise as assertivas seguintes, todas sobre o Processo e/ou Procedimento de Processo Ético no âmbito dos Conselhos Regionais de Farmácia.
I. Os Conselhos Regionais de Farmácia instituirão Comissões de Ética com a competência de emitir parecer, justificadamente, pela abertura ou não de processo ético-disciplinar, sendo que a decisão denegatória deverá ser submetida ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia para deliberação.
II. Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da Diretoria, sendo que compete à Comissão de Ética escolher, dentre os seus membros, o seu Presidente.
III. Quando do recebimento de denúncia sobre infração ética profissional em desfavor de algum integrante do CRF, a apuração do processo ético-disciplinar inicia-se por ato do Presidente do Conselho Regional de Farmácia, o qual, após as medidas administrativas necessárias, encaminhará, em 30 (trinta) dias do conhecimento do fato, despacho ao Presidente da Comissão de Ética, determinando a análise e decisão sobre a viabilidade de abertura de processo ético-disciplinar, com base nos indícios apresentados na denúncia recebida.
IV. Ao receber o processo ético-disciplinar, o Presidente da Comissão de Ética terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da solicitação, para, em decisão monocrática, entregar a análise dos fatos, opinado pelo prosseguimento ou não do processo.
V. O Presidente do Conselho Regional de Farmácia analisará o parecer do Presidente da Comissão de Ética e despachará, em 30 (trinta) dias, pelo arquivamento ou pela instauração de processo ético-disciplinar.
Assinale