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Respondida
1260537
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-SE
Provas:
Juiz Substituto
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CPC 1973
CPC-1973: Execução fiscal
CPC 1973
CPC-1973: Processo de Execução
De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da
propositura da ação,
A
não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado e a posterior
oitiva da Fazenda Pública.
B
pode ser decretada de ofício, mas desde que a Fazenda Pública seja previamente ouvida.
C
pode ser decretada de ofício, independentemente da oitiva prévia da Fazenda Pública.
D
não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado, porém
dispensando a oitiva prévia da Fazenda Pública.
E
pode ser decretada de ofício, mas desde que o executado e a Fazenda Pública sejam previamente ouvidos.
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