- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seguir.
Os contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores ou empregados públicos integram as despesas de pessoal.