Conforme o disposto no anexo nº 11 da NR-15, é correto afirmar que
nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando ocorrer o contato dérmico com as substâncias do anexo nº 11, sem a proteção adequada.
todos os valores fixados no Quadro nº 1 como "Asfixiantes Simples" determinam grau de insalubridade de 10%.
a avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 3 (três) amostragens.
na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE", estão assinalados os agentes químicos que caracterizam a insalubridade quando houver o contato dérmico do agente sem a proteção adequada.
na coluna "VALOR TETO", estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
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