Com relação ao domínio público, é possível identificá-lo de duas diferentes formas, quais sejam: um criado por lei (legal commons) e outro criado pela sociedade (social commons). É importante ressaltar que o fato de uma obra ser considerada de domínio público não significa que qualquer um possa cometer irresponsabilidades contra ela, e isso independe do suporte utilizado pela obra – analógico ou digital
(PARANAGUÁ; BRANCO, 2009).
Considerando a temática em questão com relação ao novo cenário midiático potencializado pela internet, é CORRETO afirmar que: