Considerando as disposições do Art. 16 da Lei nº 12.846/2013, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar determinado acordo com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, previstos na referida lei, que colaborem efetivamente com as investigações e o processoadministrativo. A celebração desse acordo isentará a pessoa jurídica das sanções previstas na referida lei e reduzirá em: