Com base na Lei Orgânica do município de Paulo Afonso em seu Art. 10º, na fixação das divisas distritais, serão observadas, as seguintes normas:
I. Sempre que possível, evitar-se-ão formas assimétricas, estrangulamento e alongamentos exagerados.
II. Dar-se-à preferência, para delimitação, às linhas naturais, facilmente identificáveis.
III. Na inexistência de linhas naturais, utilizar-se às linha reta cujo extremos pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis.
IV. É permitida a interrupção de continuidade territorial do município e do distrito de origem.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):