205822
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Areal-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Areal-RJ
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que verificada
a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas sócioeducativas. Por obrigação de reparar o dano compreende-se: