Segundo a NR 32, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve contemplar:
estudos epidemiológicos ou dados estatísticos.
vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos.
sigilo para os trabalhadores dos documentos que compõem o programa.
reavaliação quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
reavaliação sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.
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