- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º)
O montante e a forma de utilização da reserva de contingência, recurso destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, são estabelecidos na: