A oferta da educação bilíngue, em Libras, como primeira língua, e na modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua, para surdos, na educação básica, pode ser efetivada de acordo com a Política Nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva de 2008, no Decreto nº 5.626 de 2005 e na Lei brasileira de inclusão, nº 13.146 de 2015, em: