De acordo com a Lei nº 16.287/2016,
o acesso das unidades da rede pública de saúde ao sistema CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) será garantido exclusivamente pelo SUS.
em municípios com menos de cem mil habitantes, as unidades básicas de saúde podem oferecer o sistema Cross apenas no agendamento de consultas.
As unidades básicas de saúde oferecerão o agendamento de consultas e de exames laboratoriais pelo sistema Cross nos municípios com mais cem mil habitantes.
O sistema Cross deve ser direcionado unicamente para a regulação das internações hospitalares em situações de emergência.
O acesso ao sistema Cross só está liberado para os munícipes previamente inscritos nas unidades básicas de saúde.
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