A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), julgue o item subsequente.
Se durante a fase de habilitação nenhum licitante lograr ser habilitado, deve ser aberto o prazo de oito dias para complementação de documentos.
A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), julgue o item subsequente.
Se durante a fase de habilitação nenhum licitante lograr ser habilitado, deve ser aberto o prazo de oito dias para complementação de documentos.