Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado exceto o seguinte:
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado exceto o seguinte: