1131764
Ano: 2008
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-CE
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-CE
Provas:
O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital,
não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.
O período máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição corresponde ao que está fixado no Código Penal, observada a pena máxima abstratamente cominada para a infração penal, haja vista que a Constituição veda a imprescritibilidade, fora dos casos ali expressamente previstosnão comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.
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