Conforme a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, as compras da Administração Pública, sempre que possível, deverão
I- atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
II- ser processadas através de sistema de registro de preços.
III- ser subdivididas em tantas parcelas quantas forem necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
IV- balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Está correto apenas o que se afirma em