De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Em regra, esse direito da Administração, salvo comprovada má-fé, decai no prazo de:
De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Em regra, esse direito da Administração, salvo comprovada má-fé, decai no prazo de: