Uma entidade estatal firmou um contrato de
gestão com uma secretaria de governo e, em
contrapartida, adquiriu flexibilidade de gestão. O
contrato de gestão estabelecia metas de desempenho
e meios necessários ao alcance das metas. Decorrido
um ano, o relatório da comissão de acompanhamento
e avaliação do contrato de gestão apontava o
cumprimento das metas pactuadas, embora
ressaltasse que as condições para tal não tivessem
sido devidamente cumpridas em razão de cortes
orçamentários, limitações na utilização das
flexibilidades concedidas e inexistência de incentivos
(positivos ou negativos) para o alcance das metas
propostas.
Nessa situação hipotética, a experiência em questão
indica que houve falha do contratante, que não foi
capaz de dimensionar melhor os resultados e
proporcionar condições para que fossem alcançados
e de verificar se estavam de fato sendo alcançados.