De acordo com a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, é atribuição do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências,
efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos -cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
interpretar as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino fundamental, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares.
atuar nos processos seletivos para cursos nas instituições de ensino, nos concursos públicos e nas empresas privadas.
atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino públicas e das instituições religiosas.
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