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A Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/1984 - institui o
regime de internação em Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico para sujeitos inimputáveis e semi-imputáveis
em conflito com a lei, referidos no artigo 26 e seu parágrafo
único do Código Penal. São considerados inimputáveis e,
portanto, isentos de pena e passíveis de internação em
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o sujeito
que: