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3379326 Ano: 2024
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FGV
Orgão: Pref. Vitória-ES

A dívida pública representa o somatório das obrigações do Estado perante todos os seus credores referentes aos empréstimos públicos contraídos no mercado interno e externo.

Quanto à classificação da dívida pública, o art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal adota as seguintes definições.

I. Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

II. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

III. Operação de crédito: é aquela contraída a curto prazo, para atender às momentâneas necessidades de caixa, surgindo no momento em que as receitas referentes à respectiva despesa ainda não tenham sido percebidas.

IV. Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Está correto o que se afirma em

 

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