Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins desta Norma Regulamentadora NR 15, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Na NR 15, sobre os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, contidos no Anexo I, NÃO é correto afirmar que:
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