De acordo com a Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, a Reforma Agrária, concebida como um conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade. Para tal fim estão previstas atividades de desapropriação a serem realizadas pelo poder público, em áreas prioritárias, recaindo, dentre outras, sobre:
I. os minifúndios e latifúndios;
II. as áreas cujos proprietários desenvolveram atividades predatórias, recusando-se a pôr em prática normas de conservação dos recursos naturais;
III. as áreas que apresentem baixa incidência de arrendatários, parceiros e posseiros;
IV. as áreas cujo uso atual, estudos levados a efeito pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária comprovem ser o adequado à sua vocação de uso econômico.
De acordo com tal legislação, são corretas