De acordo com a NORMAM-07/DPC, quem é o responsável pelas providências necessárias a anular ou minimizar o risco e, caso o dano se concretize, pelas suas consequências sobre terceiros ou sobre o meio ambiente, sem prejuízo do direito regressivo que lhe possa corresponder, quando a embarcação, coisa ou bem em perigo representar um risco de dano a terceiros ou ao meio ambiente?
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