- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Art. 17, uma despesa é considerada obrigatória, de caráter continuando, quando for