A Lei n. 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR -, e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs. No seu art. 2º, parágrafo único, destaca as atividades de que trata esse artigo e os respectivos campos de atuação no setor.
São campos de atuação:
I. Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, fotointerpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto.
II. Arquitetura de interiores, concepção e execução de projetos de ambientes.
III. Patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.
IV. Sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas.
V. Meio ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
Considerando as assertivas acima, pode-se afirmar: