Segundo a Lei nº 4.630/1976, dentre o Círculo de Praças da Polícia Militar, aí incluídos praças e praças especiais, estão:
I. Soldado PM.
II. 3° Sargento PM.
III. Aspirante-a-Oficial PM.
IV. Capitão PM.
Estão corretos apenas os itens: