Luísa Amélia, enfermeira, recebeu o Jornal do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais referente ao biênio novembro/dezembro de 2011, e se surpreendeu com publicação da aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional de uma enfermeira que fora sua colega de faculdade. A suspensão ocorreu por infração aos artigos: 5º, 6º, 7º, 9º, 12º, 16º, 21º, 25º, e 26º do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (Resolução COFEN 311/2007).
Considerando que a suspensão é uma das penalidades impostas ao profissional de enfermagem diante uma infração ética ou disciplinar cometida, que implica na proibição do exercício profissional de enfermagem por um prazo determinado, é possível que a colega de Luísa Amélia tenha sido afastada de suas atividades profissionais por um período de