- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialFamíliaMatricialidade Sociofamiliar
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
As diretrizes traçadas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS confirmam que a base de referência para o atendimento deve ser a da família. O funcionamento do PNAS e do SUAS está alicerçado na estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), equipamentos municipalizados e responsáveis pela prestação, respectivamente, dos serviços de proteção básica e especial. Para estar em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social, bem como de acordo com a padronização nacional dos serviços, recursos humanos e equipamentos físicos do SUAS, o lugar de atendimento da família de crianças e adolescentes em acolhimento precisa ser: