Sobre a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, no TÍTULO I, das DISPOSIÇÕES GERAIS, no Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado:
Sobre a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, no TÍTULO I, das DISPOSIÇÕES GERAIS, no Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado: