Determinada pessoa física (não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou operação (sem documentação fiscal) não habitual de saída interestadual de mercadorias (com origem no Estado de Mato Grosso do Sul e destino no Estado de São Paulo), sendo que tal fato foi detectado no trânsito das referidas mercadorias. Considere que tais mercadorias estavam incluídas na Pauta de Referência Fiscal. Nesta situação:
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