2557835
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Monte Castelo-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Monte Castelo-SP
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De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específica.
III. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
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