Segundo a Resolução nº 3, de 16 de maio de 2012, são consideradas crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância aquelas pertencentes a grupos sociais, tais como ciganos, indígenas, nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e trabalhadores de parte de diversão entre outros. A fim de garantir os direitos socioeducacionais desses sujeitos, os sistemas de ensino devem