592989
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Damião-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Damião-PB
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
- ECAEspecialDo Acesso à JustiçaDa Justiça da Infância e da Juventude
A aplicação das medidas socioeducativas de privação de liberdade, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu Art. 112, será definida pela autoridade competente, na figura do Juiz da Infância e Juventude, condicionada a três princípios básicos:
I – Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento do adolescente
II – Excepcionalidade, que se refere à análise das circunstâncias do ato infracional
III – Brevidade, que indica que a privação de liberdade não poderá exceder 06 (seis) meses
Está(ão) correta(s) a(s) alternativas