[...] a descontinuidade administrativa é um dos pontos que mais diferenciam a organização pública da privada, conferindo às organizações públicas características específicas, que também podem ser aplicadas à realidade brasileira, como: projetos de curto prazo (cada governo só privilegia projetos que possa concluir em seu mandato, para ter retorno político); duplicação de projetos (cada novo governo inicia novos projetos, muitas vezes quase idênticos, reivindicando a autoria para si); conflitos de objetivos (conflito entre os objetivos do corpo permanente e do não-permanente, o que pode gerar pouco empenho em relação aos procedimentos que vão contra interesses corporativos — ciência de que a chefia logo será substituída; administração amadora (administração feita por indivíduos com pouco conhecimento da história e da cultura da organização e, muitas vezes, sem o preparo técnico necessário) com predomínio de critérios políticos em detrimento da capacidade técnica ou administrativa dos nomeados. (MACÊDO & PIRES, 2006, p. 17.).
A partir da leitura do texto, pode-se afirmar:
A operacionalização de mudanças no âmbito das organizações do setor público costuma ser percebida pelos agentes públicos como processos complexos, mas de fácil implementação, quando assim determinado por um dispositivo legal.