Quanto à admissibilidade da ação rescisória, julgue o item abaixo.
Considere que, um ano após o decisum, restou comprovada corrupção do magistrado, que o proferiu para atender a interesses de terceiros. Nesse caso, não havendo condenação criminal do magistrado em decorrência do ato de corrupção, não cabe ação rescisória.