No Brasil, o herpes-zóster não integra a lista nacional de doenças de notificação compulsória, e ainda não se dispõe de uma vigilância epidemiológica instituída para captar oportunamente sua ocorrência, portanto não se tem informações do número de pessoas acometidas anualmente por essa doença. A utilização de IGHAV depende do atendimento de três condições: suscetibilidade, contato significativo e condição especial de risco (BRASIL, 2019). O esquema proposto pelo Ministério da Saúde é: