De acordo com a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego
(Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção), é obrigatória a colocação de tapumes ou
barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da
construção, de forma a impedir o acesso de pessoas
estranhas aos serviços. Pela NR-18, os tapumes devem ser
construídos e fixados de forma resistente, e ter altura, em
relação ao nível do terreno, igual ou superior a: