3993324
Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IDEAP
Orgão: Pref. Monte Alegre Minas-MG
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IDEAP
Orgão: Pref. Monte Alegre Minas-MG
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Leia atentamente o caso apresentado a seguir.
Durante uma ação de indenização por danos materiais e morais proposta perante uma das Varas Cíveis de determinado foro, o réu suscita preliminar de incompetência relativa, alegando que o valor da causa ultrapassa o limite de competência do juizado especial e que, portanto, o feito deveria tramitar em vara comum. O juiz, ao analisar a preliminar, reconhece de ofício a incompetência do juízo, determina a remessa dos autos a outra vara e suspende o processo até a redistribuição. Posteriormente, o autor, inconformado com a decisão, interpõe agravo de instrumento.
Com base no CPC/2015, é correto afirmar que:
Durante uma ação de indenização por danos materiais e morais proposta perante uma das Varas Cíveis de determinado foro, o réu suscita preliminar de incompetência relativa, alegando que o valor da causa ultrapassa o limite de competência do juizado especial e que, portanto, o feito deveria tramitar em vara comum. O juiz, ao analisar a preliminar, reconhece de ofício a incompetência do juízo, determina a remessa dos autos a outra vara e suspende o processo até a redistribuição. Posteriormente, o autor, inconformado com a decisão, interpõe agravo de instrumento.
Com base no CPC/2015, é correto afirmar que: