No que diz respeito ao acompanhamento do sistema ambulatorial, quanto à auditoria, pode-se afirmar que
I- A auditoria dos atendimentos ambulatoriais é predominantemente analítica. Com exceção dos procedimentos que exigem avaliação prévia, a quase totalidade dos recursos utilizados é avaliada retrospectivamente. A visão do conjunto pode apontar a necessidade de desenvolver ações de controle e estudos mais detalhados.
II- A revisão das contas ambulatoriais é feita compatibilizando as faturas com os boletins ou fichas de atendimentos, da seguinte maneira: a) Preliminarmente, os documentos não preenchidos ou com registros ilegíveis devem ser devolvidos com a conta e não pagos; b) A cobrança de itens específicos, sem a devida comprovação objetiva da realização dos mesmos, não deve ser paga; c) Entretanto, devem ser pagas as consultas de urgência repetitivas, subsequentes a um primeiro atendimento, geralmente pelo mesmo profissional e pelo mesmo motivo; e, d) Nos casos em que um atendimento de urgência gerar um procedimento deve ser pago o ato de maior valor.
III- Exames desnecessários, a repetição de exame por deficiência técnica do prestador, não devem ser pagos, uma vez que os procedimentos cirúrgicos ambulatoriais incluem os cuidados pré e pós-operatórios.
IV- Não deve ser paga consulta para revisão. E, quando não houver comprovação da autorização exigida, a conta não deve ser paga.
V- Se as medidas terapêuticas forem incoerentes com o diagnóstico, após análise e justificativa adequada, o atendimento poderá não ser pago.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: