- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
A Lei nº4.320/1964, que estatui regras sobre direito financeiro dispõe que as entidades autárquicas
ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de
contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus
orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo. Esta regra geral estabelecida pela referida Lei
possui uma exceção, que consiste: