A CF/88 expressamente elencou os bens públicos dos entes federativos, tratando de seus atributos e competências legislativas respectivas. Dentre as classificações vigentes, os bens públicos dominiais requerem especial atenção da contabilidade. Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), "os bens dominiais compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades( ... )". A par destas informações e de acordo com o MCASP, assinale a alternativa CORRETA.