Para Celso Antônio Bandeira de Mello, os Órgãos Públicos “nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos”.
Diante dessa afirmativa e do entendimento sobre a Administração Pública, é correto concluir que Órgãos Públicos da administração direta, que atuam com base na desconcentração,